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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Resolução SE 96 de 18 de dezembro de 2009

sábado, 19 de dezembro de 2009 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 119 (237) – 51

Resolução SE 96, de 18-12-2009
Dispõe sobre prorrogação de afastamento de servidores da Pasta

O Secretário da Educação, objetivando dar continuidade às
ações de Programas da Secretaria da Educação, resolve:
Artigo 1º - Ficam prorrogados até 31-12-2010, os seguintes
afastamentos:

I - dos integrantes do Quadro do Magistério, autorizados
nos termos do inciso X, do artigo 64 da Lei Complementar nº
444, de 27-12-1985, acrescentado pelo artigo 46 da Lei Complementar
836, de 30-12-1997, junto às Prefeituras Municipais
conveniadas com a Secretaria da Educação, para cumprimento
do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado - Município,
instituído pelo Decreto nº 51.673, de 19-03-2007;

II - dos integrantes do Quadro do Magistério, autorizados
nos termos do inciso VIII, do artigo 64 da Lei Complementar
nº444, de 27-12-1985, junto ao Sistema Carcerário do Estado,
para desenvolver atividades inerentes ao magistério; e

III - dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar, autorizados
nos termos do parágrafo único, inciso I, artigo 6º da Lei
Complementar nº 888, de 28-12-2000, para o cumprimento do
Programa de que trata o inciso I deste artigo.
Parágrafo único - Os afastamentos, nos termos dos incisos
I e III, cuja vigência do convênio se encerre antes de 31-12-
2010, serão prorrogados somente até a véspera da data do
encerramento.

Artigo 2º - Cabe aos Dirigentes Regionais de Ensino, nas
respectivas áreas de jurisdição, proceder ao apostilamento dos
títulos de afastamento já autorizados, para o registro da prorrogação
de que trata a presente resolução.
Parágrafo único - Serão também objeto de apostilamento,
por competência do Dirigente Regional de Ensino, possíveis alterações
da Jornada de Trabalho do docente afastado, decorrente
do processo de atribuição de aulas na rede pública estadual
de ensino.

Artigo 3º - Deverão ser encaminhadas ao Departamento
de Recursos Humanos, por intermédio das Diretorias de Ensino,
através do Sistema Informatizado de Municipalização, as
propostas de cessação e de autorização de novos afastamentos
transjunto
às Prefeituras Municipais, de conformidade com o artigo
3º do Decreto nº 51.673/2007.
Parágrafo único - As propostas referidas no caput deste
artigo deverão atender ao disposto no artigo 3º do Decreto nº
51.673/2007, na Cláusula Décima Terceira do Termo de Convênio
de Parceria Educacional Estado/Município, bem como ao Plano
de Trabalho - parte integrante do convênio.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.