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quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Comunicado SE, de 10/03/1993

Comunicado SE, de 10/03/1993

Orientações sobre eleição dos membros do Conselho de Escola

Conselho de Escola
Aos Diretores de Divisão Regional, Delegados de Ensino, Diretores de Escola e Conselhos de Escola
Considerando:
- o Programa de Reforma do Ensino e a importância dos Conselhos de Escola;
- que a presenaç da comunidade é fator decisivo na reorganização e na renovação da escola pública;
- que a responsabilidade pela política administrativa, financeira e pedagógica da escola, em consonância com as normas legais e diretrizes da S.E. e de toda a comunidade;
- as inúmeras consultas recebidas, solicitando esclarecimentos sobre diversos aspectos do Conselho de Escola;
- o comunicado S.E., de 31-3-86, que explicita, em seu item 3: Eleição e Convocação. A eleição dos representantes dos professores, especialistas de educação, funcionários, pais e alunos deve realizar-se em assembléias distintas a ser precedida de amplos debates, para assegurar o afloramento das idéias e aspirações, garantindo, desta forma, uma representação de caráter real de cada um destes segmentos;;
O Secretário da Educação comunica que:
  1. - As atas que regitram esses procedimentos, em livro próprio e com a assinatura de todos os participantes, serão sempre tornadas públicas, por afixação permanente, em local visível nas unidades escolares, e arquivadas na secretaria, à disposição de todos os interessados e, em especial, dos órgãos de supervisão, respnsáveis pelo acompanhamento do processo.
  2. - Até 31 de março todas as unidades escolares da Rede Pública de Ensino deverão encaminhar às Delegacias de Ensino a composição de seus Conselhos de Escola.