Powered By Blogger

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Deliberação CEE-104/2011

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (18) – 29

Deliberação CEE-104/2011
Estabelece normas para certificação de alunos de Ensino Médio através do ENCCEJA/ENEM-2010
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições
e com fundamento nos artigos 10 e 38 da Lei 9394/1996, e
na Indicação CEE nº 107/2011,
Delibera:
Artigo 1º - Os alunos que realizaram o Exame Nacional
do Ensino Médio de 2010, no Estado de São Paulo, e que
preenchem os requisitos abaixo enunciados, são considerados
concluintes do Ensino Médio e, portanto, aptos à matrícula no
Ensino Superior:
I - ter 18 (dezoito) anos completos até a data de realização
da primeira prova do ENEM;
II - ter atingido o mínimo de 400 pontos em cada uma das
áreas de conhecimento do ENEM;
III - ter atingido o mínimo de 500 pontos na redação.
Artigo 2º - As Instituições de Ensino Superior poderão
considerar, para fins de matrícula, o “boletim eletrônico de
notas individuais” do aluno, fornecido pelo MEC/INEP, como
comprovante do atendimento dos requisitos exigidos nos incisos
II e III do artigo anterior.
§ 1º - A documentação indicada no Caput será substituída
pelo Certificado de Conclusão expedido pelo órgão próprio da
Secretaria de Estado da Educação.
§ 2º - A documentação referida no parágrafo anterior será
expedida após o envio regular dos dados pelo Ministério da
Educação e estará disponível aos interessados no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente
Deliberação.
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data da
publicação da sua homologação, revogadas as disposições em
contrário.
Deliberação Plenária
O Conselho Estadual De Educação aprova, por unanimidade,
a presente Deliberação.
1. RELATÓRIO
No início de 2010, foi aprovada a Indicação CEE nº 96/2010
que levou à Deliberação CEE nº 96/2010 estabelecendo normas
para a certificação de alunos de Ensino Médio através do ENCCEJA/
ENEM 2009.
Conforme consta na citada Indicação, a Secretaria de Estado
da Educação de São Paulo aderiu ao ENCCEJA em 2008, cujo
exame era realizado pelo MEC, através do INEP e os resultados
encaminhados às Secretarias Estaduais para a emissão dos certificados
correspondentes. Em 2009, o Ministério da Educação
não realizou o ENCCEJA e passou a considerar o ENEM para
efeito de certificação do ensino médio. O mesmo ocorreu no ano
de 2010, quando novamente uma Portaria Ministerial considerou
o ENEM como exame a ser utilizado para esse fim.
Em decorrência desta nova realidade, muitos estudantes
paulistas se valeram do Exame Nacional do Ensino Médio
para poderem obter a certificação do ensino médio e, com ela,
terem o direito da continuidade de seus estudos, agora em
nível superior.
Como em 2010 a Deliberação aprovada pelo egrégio CEESP
referiu-se especificamente ao ENEM 2009 e a fim de impedir
que haja prejuízos aos cidadãos paulistas que se valeram do
ENEM para a certificação anteriormente concedida através do
ENCCEJA é que se propõe a edição de uma nova Deliberação,
com o mesmo teor daquela aprovada em 2010.
2. CONCLUSÃO
Indica-se ao Conselho Pleno o anexo Projeto de Deliberação,
a ser baixada após sua aprovação nos termos regimentais.
3. DECISÃO DA CÂMARA
A CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR adota, como sua
Indicação, o Voto do Relator.
Presentes os Conselheiros: Angelo Luiz Cortelazzo, Hubert
Alquéres ad hoc, João Cardoso Palma Filho, Joaquim Pedro
Villaça de Souza Campos, Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos,
Milton Linhares e Teresa Roserley Neubauer da Silva.
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade,
a presente Indicação.
O Cons. Francisco José Carbonari votou favoravelmente,
com restrições, nos termos de sua Declaração de Voto, subscrita
pelo Cons. Arthur Fonseca Filho.