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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Deliberação CEE Nº 91/2009

Deliberação CEE Nº 91/2009

Dispõe a respeito de alteração nas Deliberações CEE Nºs 82/2009 e 90/2009


O Conselho Estadual de Educação no uso de suas atribuições com, fundamento na Lei Estadual Nº 10.403/1971 e com base nos Artigos 37 e 38 da Lei Federal Nº 9.394/1996, nas  Indicações CEE Nºs 82/2009, 90/2009 e Indicação CEE Nº 92/2009.

Delibera
Art. 1º - Ficam regularizadas as matrículas efetuadas no período compreendido entre 18/03/2009 e 31/07/2009 nos cursos de Educação de Jovens e Adultos, quaisquer modalidades de ensino, que não atenderam os dispositivos decorrentes da Deliberação CEE Nº 82/2009.
Art. 2º - As instituições de ensino que tiveram alunos com matrículas regularizadas nos termos desta Deliberação deverão encaminhar relação desses alunos matriculados nos termos do Art. 1º, à respectiva Diretoria de Ensino até o dia 15/09/2009.
Art. 3º - Os Cursos de Educação de Jovens e Adultos poderão aproveitar os estudos realizados no Ensino Fundamental e Ensino Médio (regular ou EJA), na proporção indicada nos quadros abaixo:
Ensino Fundamental
Tempo de Estudo
Ensino Regular Tempo de Estudo
EJA Tempo Mínimo a
Integralizar
1 Ano (1 série) 6 meses 18 meses
2 Anos (2 séries) 12 meses 12 meses
3 Anos (3 séries) 18 meses 06 meses
     
Ensino Médio
Tempo de Estudo
Ensino Regular Tempo de Estudo
EJA Tempo Mínimo a
Integralizar
1 Ano (1 série) 1 semestre 12 meses
2 Anos (2 séries) 1 Ano 06 meses

Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação de sua homologação.
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade,


Indicação CEE Nº 92/2009

CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO

A Deliberação CEE Nº 82/2009 e as alterações introduzidas pela Deliberação CEE Nº 90/2009, disciplinaram os Cursos de Educação de Jovens e Adultos no sistema estadual de ensino. Basicamente foram duas as inovações:
a) a idade mínima de 16 anos para ingresso no Ensino Fundamental (anos finais - 6º ao 9º) e 18 anos para o ingresso no Ensino Médio;
b) o tempo mínimo de integralização de 2 anos para conclusão do Ensino Fundamental e de 18 meses para conclusão do Ensino Médio.
Explicitamente, a Deliberação CEE Nº 90/2009 permitiu que os alunos concluintes dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos, pudessem efetuar sua matrícula no Ensino Médio, no 2º semestre de 2009, sem levar em conta os novos mínimos de idade exigidos.
A lógica foi a de não frustrar as expectativas desses alunos considerados “em processo” e que pretendiam continuar seus estudos no Ensino Médio.
Dentre as questões que têm chegado a este Conselho, duas merecem nossa atenção maior e novo disciplinamento:
1 - regularizar as matrículas efetuadas até 31/07/2009 nos Cursos de Educação de Jovens e Adultos, que não atendiam as exigências da Deliberação CEE Nº 82/2009, considerando que no
período de transição as informações não foram suficientemente claras para atender as peculiaridades das escolas do sistema;

2- deixar claro que os Cursos de Educação de Jovens e Adultos poderão aproveitar os estudos realizados no Ensino Fundamental e Ensino Médio (Regular ou EJA), na proporção indicada nos quadros abaixo:
Tempo de estudo
no EF Regular Tempo de estudo
no EF- EJA Tempo mínimo
a Integralizar
1 Ano (1 série) 6 meses 18 meses
2 Anos (2 séries) 12 meses 12 meses
3 Anos (3 séries) 18 meses 06 meses
     
Tempo de estudo no EM Regular Tempo de estudo
no EM - EJA Tempo mínimo
a Integralizar
1 Ano (1 série) 1 semestre 12 meses
2 Anos (2 séries) 1 Ano 06 meses

2. CONCLUSÃO
Propõe-se ao Conselho Pleno a presente Indicação e a aprovação do anexo Projeto de Deliberação.