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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Instrução CENP, de 6-8-2010

27/28 – São Paulo, 120 (149) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 7 de agosto de 2010

Instrução CENP, de 6-8-2010

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados
na organização dos cursos de Educação de
Jovens e Adultos – EJA, mantidos pelas escolas
estaduais
A Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas, à vista
do disposto no artigo 17 da Res. SE nº 03, de 13, publicada a
14/01/2010, e considerando a necessidade de orientar as autoridades
educacionais na operacionalização das diretrizes estabelecidas
pelo Conselho Estadual de Educação para os Cursos de
Educação de Jovens e Adultos nas Del. CEE n.ºs 82, 90 e 91 de
2009, baixa as seguintes instruções:
1- do acesso a qualquer tipo de curso de Educação de
Jovens e Adultos
1.1. No curso de Ensino Fundamental, o interessado poderá
efetuar matricula:
1.1.1. No 1º termo/semestre do Ciclo II, com dispensa
de comprovação do grau de escolaridade das séries iniciais
-- Ciclo I;
1.1.2. nos demais termos/semestres do Ciclo II:
1.1.2.1. com aproveitamento de estudos já realizados no
Ciclo II do Ensino Regular ou de Educação de Jovens e Adultos;
1.1.2.2. sem comprovação de estudos no Ciclo I e ou de
conclusão de série/termo/semestre do Ciclo II, mediante avaliação
de competências nas matérias da base nacional comum do
currículo desse nível de ensino.
1.1.3. Observada, a matrícula inicial (primeira vez), a idade
mínima de:
* 16 anos completos no 1º termo/semestre;
* 16 anos e meio completos no 2º termo/semestre;
* 17 anos completos no 3º termo/semestre;
* 17 anos e meio completos no 4º termo/semestre.
Obs: em se tratando de rematrícula, para continuidade
de estudos, no 2º ou 3º ou 4º termo/semestre, a idade mínima
poderá ocorrer ao longo do respectivo termo/semestre.
1.2. No Ensino Médio, atendida a exigência de comprovação
de conclusão do Ensino Fundamental, mediante apresentação
do respectivo certificado ou dos resultados alcançados na avaliação
de competências, a idade mínima exigida para matrícula inicial
ou com aproveitamento de estudos de termo/semestre, é de:
* 1º termo/semestre: 18 anos completos;
* 2º termo/semestre: 18 anos e meio completos;
* 3º termo/semestre: 19 anos completos.
* Obs: em se tratando de rematrícula, para continuidade
de estudos no 2º ou 3º termo/semestre, a idade mínima poderá
ocorrer ao longo do respectivo termo/semestre.
2. da Duração dos Cursos: Tempo Mínimo de Integralização
e Horas de Efetivo Trabalho Escolar
2.1.— do tempo mínimo de integralização exigido:
2.1.1-- no Ensino Fundamental: 24(vinte e quatro) meses de
integralização de estudos ou 04 semestres letivos e 1.600(mil e
seiscentas) horas de efetivo trabalho escolar;
2.1.2.-- no Ensino Médio: 18 (dezoito) meses de integralização
de estudos ou 03(três) semestres letivos e 1.200(mil e
duzentas) horas de efetivo trabalho escolar.
2.2 – das possibilidades de atendimento à exigência do
tempo de integralização no Ensino Fundamental ou Médio:
2.2.1—nos cursos que exigem presença obrigatória, organizados
em semestres, quais sejam: presenciais e telessalas:
o pelo integral cumprimento da carga horária prevista nas
matrizes curriculares desses cursos;
o pelo aproveitamento de estudos concluídos com sucesso,
exclusivamente, em cursos regulares ou em termos/semestres de
EJA, observada a proporção constante do quadro estabelecido
pela Del. CEE nº 91/2009;
o pelo aproveitamento da carga horária de estudos decorrente
da aplicação do mecanismo da reclassificação, observadas
as exigências da faixa etária e as possibilidades de integralização
da carga horária;
2.2.2. nos cursos de presença flexível e atendimento individualizado
desenvolvidos exclusivamente pelo CEEJA:
o pelo cumprimento do tempo de integralização exigido
para cada nível de estudos—04(quatro) semestres para Ensino
Fundamental e 03(três) para o Ensino Médio dos CEEJA, destinado
ao desenvolvimento dos conteúdos de todas as disciplinas
de cada nível de ensino;
o pelo aproveitamento de:
* estudos concluídos em cursos regulares ou em termos/
semestres de cursos de EJA, observadas as possibilidades e o
tempo de exigência necessário ao cumprimento das disciplinas
ou de conteúdos de disciplinas faltantes, constantes da presente
instrução;
* disciplinas já vencidas com sucesso em antigos cursos de
telessala ou de CEEJA integrantes da rede de escolas paulista
ou de outros sistemas de ensino,observadas as possibilidades e
o tempo de exigência necessário ao cumprimento das disciplinas
faltantes, constantes da presente instrução.
3. Do Material Pedagógico
À exceção dos cursos de Ensino Fundamental ou Médio
desenvolvidos nas Telessalas, que continuarão a implementar
os recursos didático-pedagógicos do Projeto Novo Telecurso, os
materiais didáticos a serem adotados em caráter obrigatório,
pelas equipes escolares dos cursos de frequência obrigatória às
aulas (presenciais), ou de presença flexível e atendimento individualizado
desenvolvidos nos CEEJA, serão aqueles organizados
e devidamente reelaborados pela Secretaria como instrumentos
de referência básica para desenvolvimento dos conteúdos previstos
para cada nível de ensino.
4. Do entendimento da Avaliação do Desempenho Escolar
nos cursos de EJA
Como elemento mediador da construção do conhecimento,
a avaliação do desempenho escolar:
* se reveste de caráter processual e formativo;
* se constitui em momentos de coleta de informações sobre
os percursos de aprendizagem realizados pelo aluno e sobre o
trabalho docente;
* implica na adoção de instrumentos de avaliação diversificados,
previamente programados pelo professor, com a realização
de, no mínimo, duas avaliações periódicas por disciplina
que privilegiem a produção de gêneros textuais variados e a
resolução de situações-problemas, sendo:
o por bimestre, nos cursos de frequência obrigatória;
o ao longo do semestre no CEEJA,
* pressupõe a utilização da sistemática de registro dos
resultados
alcançados pelo aluno, utilizada pelas escolas estaduais—
escala numérica de notas de zero a dez--Res. SE nº61/2007;
* exige a aplicação de critérios e procedimentos que garantam
o progresso do aluno ao final do termo/semestre ou dos
estudos das disciplinas, na seguinte conformidade:
o cursos de freqüência obrigatória, os mesmos critérios e
procedimentos adotados para os cursos regulares;
o cursos mantidos pelos CEEJA, uma avaliação final por
disciplina, prevista no Calendário Escolar, em forma de prova
elaborada em conjunto com a Oficina Pedagógica da DE, a
realizar-se a partir de 20(vinte) dias úteis antes do término do
semestre, na conformidade dos critérios/pesos estabelecidospela equipe escolar, que comporá, obrigatoriamente, com as
avaliações periódicas, a avaliação final do aluno.
5. das características específicas da organização e funcionamento
dos cursos mantidos pelos CEEJA
5.1. da inscrição e da matrícula nos cursos do CEEJA
Desde que assegurados, em cada semestre letivo, o período
da matrícula inicial do aluno e a indispensável confirmação
dentro do prazo máximo de 30(trinta) dias do início do ano/
semestre letivo, a unidade escolar poderá, com vistas a antecipar
a organização didático-pedagógica dos cursos a serem
oferecidos, prever um período de inscrição que se configurará
exclusivamente como uma providência transitória, anterior ao
período de matrícula determinado pela SEE
5.2. da Organização e Distribuição das Disciplinas
5.2.1. dos princípios que fundamentam a organização dos
estudos no CEEJA
a) Os estudos oferecidos pelo CEEJA, se apresentam organizados
didaticamente por disciplinas, distribuídas ao longo de
24(vinte e quatro) meses ou 04(quatro)semestres letivos no
Ensino Fundamental e por 18(dezoito) meses ou 03(três) semestres
letivos no Ensino Médio;
b) a organização curricular oferecida pelo CEEJA, deve
contemplar em cada curso,todos os componentes curriculares
que tratam dos conhecimentos, saberes e valores relacionados
pelas diretrizes curriculares nacionais da Educação Básica,
do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, Res. CNE nº04 de
13, publicada a 14/07/2010 e Res. CNE/CEB nº02/1998, Res.
CNE/CEB nº03/1998 alterada pela Res. CNE/CEB nº04/2006,
respectivamente;
c) cada semestre letivo será constituído por um grupo de
disciplinas que integram a matriz curricular do curso oferecido,
sendo que:
c.1.-cada grupo de disciplinas: :
* não poderá, no Ensino Fundamental, exceder a 04(quatro)
disciplinas e no Ensino Médio a 05(cinco);
* deverá, incluir, obrigatoriamente, em todos os semestres,
Língua Portuguesa e Matemática, uma vez que esses componentes
constituem disciplinas estruturantes do currículo;
* deverá ser oferecido de forma a atender à diversidade
de itinerários escolares dos alunos, o que vale dizer, o desenvolvimento
concomitante em cada semestre letivo de todos os
grupos de disciplinas constituídos;
* deverá levar em conta, o princípio da interdisciplinaridade,
ou seja, a formação de grupos de disciplinas que, aproxime disciplinas
promotoras do desenvolvimento de atividades temáticas;
* c.2. cada disciplina, à exceção de Língua Portuguesa e
Matemática, cujos conteúdos serão desenvolvidos contínua e
progressivamente ao longo dos semestres, deverá ter sua programação
totalmente contemplada no semestre em que estiver
incluída e proporcionar o resgate das competências e habilidades
não adquiridas pelo aluno anteriormente.;
d) a obrigatoriedade de cumprimento do tempo de integralização
(número de semestres)exigido legalmente para todos os
cursos de EJA, não inviabiliza a possibilidade de aproveitamento
de estudos realizados com sucesso pelos alunos, desde que obtidos,
exclusivamente, em cursos regulares ou de EJA, observadas
as orientações contidas nessa instrução.
5.2.2. das Alternativas/Sugestão dos Agrupamentos de
Disciplinas:
No Ensino Fundamental:
1º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática e Arte;
2º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática e Geografia;
3º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática e História;
4º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências e
Inglês.
No Ensino Médio
1º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática, Arte. Inglês
e Filosofia;
2º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática, Química,
Geografia e Biologia;
3º Semestre: Língua Portuguesa, Matemática, Física, História
e Sociologia.
5.2.3. das Possibilidades de Matrícula dos Alunos no CEEJA
5.2.3.1. da matrícula inicial (primeira vez) no CEEJA, sem
aproveitamento de estudosNesse caso, o aluno poderá se inscrever na(s) disciplina(s)
objeto de sua escolha, do 1º semestre do conjunto do
curso,conforme item anterior.
5.2.3.2. da Matrícula com Aproveitamento de Estudos
realizados em Cursos Regulares ou de Termos/Semestres de EJA
Na matrícula do aluno, observar-se-á:
Em caráter obrigatório:
* a idade do aluno na data do início do semestre letivoartigos
6º e 7º da Del. CEE nº 82/2009;
* as possibilidades previstas pela tabela de aproveitamento
constante da Del. CEE nº 91/2009;
* as condições de atendimento do tempo de integralização
exigido pelos artigos 6º e 7º da Del. CEE nº 82/2009, à vista da
série/termo que o aluno já concluiu com sucesso e do número de
semestres/disciplinas que o aluno ainda deve cursar;
* o desenvolvimento de todos os conteúdos das disciplinas
previstas para o nível de estudos, objeto de matrícula do aluno.
Facultativamente:
Atendida a exigência de matrícula em Língua Portuguesa
e Matemática, que deverá compor todos os semestres, o aluno,
desde que não portador de matrícula parcial, poderá, em caráter
de absoluta excepcionalidade, se matricular em um número
de disciplinas maior daquele estabelecido para cada semestre:
Ensino Fundamental(quatro); o Ensino Médio (cinco).
* Exemplos de percursos escolares possíveis: Vide Anexos
I e II
5.2.3.3 -Da Matrícula do aluno de Curso Regular com
Promoção Parcial
* o aluno que terminou alguma série/termo de curso do
Ensino Fundamental ou Médio com Promoção Parcial e pretende
realizar no CEEJA:
o exclusivamente, os estudos das disciplinas em que ficou
retido, o tempo a integralizar será de, no mínimo, 01(um)
semestre, lembrando que as disciplinas faltantes não poderão
exceder a 03(três);
o os estudos das disciplinas em que ficou retido e os demais
estudos necessários para continuidade ou conclusão do respectivo
nível de ensino:
* o tempo de integralização será, no mínimo de 02 (dois)
semestres e
* as disciplinas, objeto da promoção parcial não poderão
ser desenvolvidas simultaneamente àquelas integrantes do
semestre a ser cursado.
5.2.3.4. da Matrícula com Aproveitamento de Disciplinas
Eliminadas decorrentes de estudos realizados em classes de
Telessalas e CEEJA, estruturados em atos normativos anteriores
à Del.CEE nº 82/2009
Características:
* Os procedimentos a serem adotados contemplam alunos
cujas matrículas tenham sido efetuadas em classes de telessalas
ou CEEJA, cujos cursos tenham sido organizados à luz das Del.
09/2000, 09/1999, 41/2004;
* o número de disciplinas que o aluno irá cursar decorrerá
do:
o número de disciplinas concluídas pelos alunos;
o número máximo que o aluno poderá cursar no semestre,
quais sejam: 04 (quatro) no Ensino Fundamental e 05(cinco) no
Ensino Médio.
Vide exemplos de contextos escolares possíveis: Anexos
III e IV
5.2.3.5.-- do Horário de Funcionamento
* do Atendimento Administrativo: diariamente, das 8h às
22h;
* do Atendimento ao Aluno: ao longo dos três turnos;
* do Horário dos Docentes:
* deverá, obrigatoriamente,ser apresentado na atribuição
de aulas e ser afixado em local de fácil acesso do aluno;
* decorrer, exclusivamente,:
o da demanda registrada pelo aluno no ato da inscrição;
o da análise de freqüência dos alunos nos semestres
anteriores;
Anexos I e II, do item 5.2.3.2 ―Da Matrícula com Aproveitamento
de Estudos realizados em Cursos Regulares ou de Termos/
Semestres de EJA‖
ENSINO FUNDAMENTAL
ESTUDOS REALIZADOS
COM SUCESSO
TEMPO A
INTEGRALIZAR
SUGESTÃO PARA ORGANIZAÇÃO DAS
DISCIPLINAS
5ª série /6ª ano ou 1ºTermo
3 semestres 1.Língua Portuguesa, Matemática, Inglês, Arte
2.Língua Portuguesa, Matemática, Ciências
3.Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia
6ªsérie /7ª ano ou 2º Termo
2 semestres 1.Língua Portuguesa, Matemática, Inglês, Arte, Ciências
2.Língua Portuguesa, Matemática, História e Geografia
7ª série /8ª ano ou 3º Termo
1 semestre Língua Portuguesa, Matemática, Inglês, Arte, Ciências, História, Geografia
Conteúdos a serem desenvolvidos conforme orientação na alínea ‖c.2‖.
ENSINO MÉDIO
ESTUDOS REALIZADOS COM SUCESSO TEMPO A / INTEGRALIZAR /SUGESTÃO PARA ORGANIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS
1ª série ou 1º Termo 2 semestres 1.Língua Portuguesa, Matemática, Arte, Inglês,História, Geografia, Sociologia 2.Língua Portuguesa, Matemática, Física,Química, Biologia, Filosofia
2ª série ou 2º Termo 1 semestre Todas as disciplinas
Conteúdos a serem desenvolvidos conforme orientação na alínea ‖c.2‖.
Anexos III e IV, do item 5.2.3.4 “Da Matrícula com Aproveitamento de Disciplinas Eliminadas ou Decorrentes de Estudos realizados em classes de Telessalas ou CEEJA anteriormente à Del. CEE nº82/2009
ENSINO FUNDAMENTAL / Nº DE DISCIPLINAS A ELIMINAR Nº MÍNIMO DE SEMESTRES A /INTEGRALIZAR
Língua Portuguesa ou Matemática
01(um) Até 04 (quatro), sem Língua Portuguesa ou Matemática 01 (um)
Língua Portuguesa e Matemática 02 (dois)
Até 05(cinco), com Língua Portuguesa ou Matemática 02 (dois)
03(três) ou mais , com Língua Portuguesa e Matemática 03 (três)
ENSINO MÉDIO / Nº DE DISCIPLINAS A ELIMINAR / Nº MÍNIMO DE SEMESTRES A INTEGRALIZAR
Até 05 (cinco), sem Língua Portuguesa ou Matemática 01 (um)
Até 05 (cinco), com Língua Portuguesa e/ou Matemática 02 (dois)
06 (seis) ou mais, com ou sem Língua Portuguesa ou Matemática 02 (dois)