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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Resolução SE 32 de 22-03-2010

18 – São Paulo, 120 (54) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 23 de março de 2010

Resolução SE 32, de 22-3-2010
Dispõe sobre o valor do índice de cumprimento de metas das unidades escolares e administrativas da
Secretaria da Educação, para fins de pagamento de Bonificação por Resultados – BR, referente ao
exercício de 2009

O Secretário Da Educação, no uso de suas atribuições e
à vista do disposto na Resolução SE nº 26, de 27.3.2009, nas
Resoluções Conjuntas CC/SF/SEP/SGP nºs 1 e 5, respectivamente,
de 10.3.2009 e 7.8.2009, e no artigo 6º da Resolução SE nº
23, de 27.3.2009, para fins de pagamento da Bonificação por
Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1078, de
17 de dezembro de 2008,
Resolve,
Artigo 1º - O valor do Índice de Cumprimento de Metas –
IC, das unidades escolares e administrativas da Secretaria da
Educação, referente ao ano de 2009, para fins de pagamento
de Bonificação por Resultados – BR, corresponde aos valores
discriminados nos Anexos I e II que integram esta resolução.
Artigo 2º - As escolas cujos dados encontram-se registrados
como não disponíveis (ND) no anexo desta resolução, estarão
sujeitas a procedimento disciplinar, de que trata o artigo 14 da
Lei Complementar nº 1.078/08, observado ainda o disposto no
Comunicado SE de 27, publicado em 28 de novembro de 2009,
após o que terão seus Índices de Desenvolvimento da Educação
do Estado de São Paulo (IDESP) e os Índices de Cumprimento de
Metas (IC) devidamente divulgados.
§ 1º - A Bonificação por Resultados – BR, dos funcionários
das unidades escolares, de que trata o caput deste artigo, será
calculada e paga somente após a divulgação dos respectivos
índices (IDESP e IC+IQ) referida no artigo anterior.
§2º As Diretorias de Ensino, na sua área de circunscrição, de
posse das informações necessárias, deverão concentrar esforços
para apurar possíveis irregularidades detectadas nas unidades
escolares que lhes são subordinadas.
§3º As unidades escolares sujeitas a procedimento preliminar
receberão a divulgação dos índices IDESP e IC+IQ, por intermédio
do Boletim da Escola, ao cabo das ações que integram
esse procedimento.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO I
Índice de cumprimento de metas dos indicadores específicos,
por Diretoria de Ensino
Diretoria de Ensino IC + IQ
ADAMANTINA 0,655
AMERICANA 0,632
ANDRADINA 0,677
APIAI 0,761
ARACATUBA 0,751
ARARAQUARA 0,745
ASSIS 0,800
AVARE 0,538
BARRETOS 0,775
Diretoria de Ensino IC + IQ
BAURU 0,858
BIRIGUI 0,871
BOTUCATU 0,674
BRAGANCA PAULISTA 0,693
CAIEIRAS 0,727
CAMPINAS LESTE 0,839
CAMPINAS OESTE 0,820
CAPIVARI 0,847
CARAGUATATUBA 0,799
CARAPICUIBA 0,802
CATANDUVA 0,810
CENTRO 0,890
CENTRO OESTE 0,761
CENTRO SUL 0,795
DIADEMA 0,922
FERNANDOPOLIS 0,942
FRANCA 0,917
GUARATINGUETA 0,686
GUARULHOS NORTE 0,946
GUARULHOS SUL 0,915
ITAPECERICA DA SERRA 0,778
ITAPETININGA 0,775
ITAPEVA 0,741
ITAPEVI 0,602
ITAQUAQUECETUBA 0,829ANTO ANASTACIO 0,819
SANTO ANDRE 0,683
SANTOS 0,803
SAO BERNARDO DO CAMPO 0,719
SAO CARLOS 0,838
SAO JOAO DA BOA VISTA 0,734
SAO JOAQUIM DA BARRA 0,658
SAO JOSE DO RIO PRETO 0,793
SAO JOSE DOS CAMPOS 0,749
SAO ROQUE 0,736
SAO VICENTE 0,642
SERTAOZINHO 0,694
SOROCABA 0,749
SUL 1 0,763
SUL 2 0,689
SUL 3 0,812
SUMARE 0,743
SUZANO 0,600
TABOAO DA SERRA 0,735
TAQUARITINGA 1,000
TAUBATE 0,658
TUPA 0,964
VOTORANTIM 0,776
VOTUPORANGA 0,736
ITARARE 0,829
ITU 0,832
JABOTICABAL 0,564
JACAREI 0,716
JALES 0,890
JAU 0,759
JOSE BONIFACIO 0,731
JUNDIAI 0,731
LESTE 1 0,880
LESTE 2 0,897
LESTE 3 0,866
LESTE 4 0,839
LESTE 5 0,741
LIMEIRA 0,725
LINS 0,726
MARILIA 0,802
MAUA 0,850
MIRACATU 0,816
Diretoria de Ensino IC + IQ
MIRANTE DO PARANAPANEMA 0,764
MOGI DAS CRUZES 0,812
MOGI MIRIM 0,694
NORTE 1 0,932
NORTE 2 0,733
OSASCO 0,616
OURINHOS 0,639
PENAPOLIS 0,871
PINDAMONHANGABA 0,677
PIRACICABA 0,795
PIRAJU 0,971
PIRASSUNUNGA 0,741
PRESIDENTE PRUDENTE 0,766
REGISTRO 0,606
RIBEIRAO PRETO 0,762