COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR
INFORMAÇÃO
Esta Coordenadoria de Ensino repassa, novamente, orientações sobre cessão de prédio ou dependências da escola:
1. quando a solicitação for para os finais de semana (concursos, eventos culturais e de lazer etc), a autorização compete ao Conselho de Escola e na sua impossibilidade ao Diretor da Escola (Lei nº 10.309, de 06 de maio de 1999). Lembra-se, ainda, de que o solicitante deverá assinar um Termo de Responsabilidade em relação ao patrimônio escolar. Neste caso, não há necessidade de se encaminhar a documentação à CEI.
2. quando a solicitação for para a cessão de salas (ociosas) para cursos durante dias da semana, por um período determinado, a Diretoria de Ensino deve encaminhar à CEI expediente contendo:
a) Manifestação do Diretor da Escola e do Conselho de Escola;
b) Manifestação do Dirigente Regional de Ensino;
c) Termo de Responsabilidade em relação ao patrimônio escolar, assinado pelo solicitante.
3. quando a solicitação for para a realização de jogos regionais, em que haverá prejuízo de dias letivos, a Diretoria de Ensino deve encaminhar à CEI expediente contendo:
a) Manifestação do Diretor da Escola e do Conselho de Escola;
b) Alteração do calendário escolar, com parecer do Supervisor e homologação do Dirigente;
c) Manifestação do Dirigente Regional de Ensino;
d) Termo de Responsabilidade em relação ao patrimônio escolar, assinado pelo solicitante.
4. Em todos os casos, deve-se observar e informar se a realização dos eventos não prejudicará os projetos desenvolvidos pelo Programa Escola da Família.
São Paulo, 03 de março de 2011.
Rubens Antonio Mandetta de Souza
Coordenador de Ensino do Interior