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segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Informação da Coordenadoria de Ensino do Interior

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR
INFORMAÇÃO

Esta Coordenadoria de Ensino repassa, novamente, orientações sobre cessão de prédio ou dependências da escola:
1. quando a solicitação for para os finais de semana (concursos, eventos culturais e de lazer etc), a autorização compete ao Conselho de Escola e na sua impossibilidade ao Diretor da Escola (Lei nº 10.309, de 06 de maio de 1999). Lembra-se, ainda, de que o solicitante deverá assinar um Termo de Responsabilidade em relação ao patrimônio escolar. Neste caso, não há necessidade de se encaminhar a documentação à CEI.
2. quando a solicitação for para a cessão de salas (ociosas) para cursos durante dias da semana, por um período determinado, a Diretoria de Ensino deve encaminhar à CEI expediente contendo:
a) Manifestação do Diretor da Escola e do Conselho de Escola;
b) Manifestação do Dirigente Regional de Ensino;
c) Termo de Responsabilidade em relação ao patrimônio escolar, assinado pelo solicitante.
3. quando a solicitação for para a realização de jogos regionais, em que haverá prejuízo de dias letivos, a Diretoria de Ensino deve encaminhar à CEI expediente contendo:
a) Manifestação do Diretor da Escola e do Conselho de Escola;
b) Alteração do calendário escolar, com parecer do Supervisor e homologação do Dirigente;
c) Manifestação do Dirigente Regional de Ensino;
d) Termo de Responsabilidade em relação ao patrimônio escolar, assinado pelo solicitante.
4. Em todos os casos, deve-se observar e informar se a realização dos eventos não prejudicará os projetos desenvolvidos pelo Programa Escola da Família.
São Paulo, 03 de março de 2011.
Rubens Antonio Mandetta de Souza
Coordenador de Ensino do Interior