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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Resolução CC-39, de 24-5-2005

Autoriza o afastamento de servidores públicos estaduais para participação em competições desportivasO Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no inc. VII, do art. 1º do Dec. 24.688-86, combinado com alínea "a", item 2, do inc. IV do art. 87 do Dec. 49.529-2005, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do art. 75 da Lei 10.261-68, ou do inc. III, do art. 15 da Lei 500-74, o afastamento de servidores públicos estaduais, para participarem das competições desportivas constantes do Calendário Oficial de Esportes, da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, programadas para o ano de 2005, conforme publicação no D.O. de 22-1-2005.
Artigo 2º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no certame, mediante apresentação de atestado ou certificado fornecido pela Coordenadoria de Esportes e Lazer da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer.
Parágrafo único - A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos ou salários, correspondente aos dias de afastamento que serão considerados como faltas injustificadas.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.