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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Lei Nº 6.479, de 15 de agosto de 1989

Lei Nº 6.479, de 15 de agosto de 1989


Autoriza as Associações de Pais e Mestres a locar espaço para propaganda, na forma que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam as Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas estaduais autorizadas a locar, para propaganda, o espaço dos muros dos respectivos estabelecimentos.
Parágrafo único - A renda advinda da locação a que se refere este artigo será revertida, integralmente, às Associações de Pais e Mestres.
Artigo 2º - A propaganda mencionada no artigo anterior poderá ser de qualquer espécie, excetuando-se as de conteúdo político, as referentes a cigarros, bebidas e outros produtos nocivos a saúde, bem como as que promovam jogos ou diversões que atentem contra os bons costumes.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.