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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Instrução CEI/DA, de 2-6-2009

Instrução CEI/DA, de 2-6-2009


O Coordenador da Coordenadoria de Ensino do Interior, visando regulamentar a autorização do recebimento de Bens Móveis, seu controle patrimonial, bem como a desincorporação e ainda, com fundamento no artigo 131-II “e” e IV “b” do Decreto 7.510, de 29 de janeiro de 1976 e considerando a Resolução SE. 28/09 de 02/04/2009, que delega competência aos órgãos centrais e Dirigentes Regionais de Ensino, baixa a seguinte instrução com os procedimentos que deverão ser adotados como segue:
1. TODO O MATERIAL DE NATUREZA PERMANENTE RECEBIDO EM DOAÇÃO, PELA UNIDADE ESCOLAR E/OU DIRETORIA DE ENSINO, DEVERÁ NECESSARIAMENTE SER INCORPORADO AO PATRIMÔNIO DO ESTADO.
2. Para fins de recebimento e incorporação de bens móveis a serem doados às APM´s – Associação de Pais e Mestres, sem ônus para o Estado, obrigatoriamente, devem ser observados os procedimentos estabelecidos nesta orientação;
3. De acordo com os itens I e II e § único, do artigo 2º da Resolução nº 28 de 02/04/09, a Diretoria de Ensino deverá formalizar processo de Incorporação de Bens, por Unidade Escolar, onde deverão ser encartados todos os tipos de doação (recursos federais, estaduais, próprios e particulares);
4. A abertura de processos será precedida de declaração do (s) doador (es), devidamente assinada, constando “Doação de Recursos Estaduais/Federais”, “Doação de Terceiros a APM” ou “Doação por recursos Próprios”
5. Quanto a doações realizadas por APMs........
5.1. Ofício assinado pelo Diretor da APM com especificação detalhada do material ou equipamento, quantidade, valor unitário e respectivo valor;
5.2. Termo de Recebimento pelo Diretor da Escola recebedora do bem;
5.3. Cópia da Nota Fiscal;
5.4. Ata da reunião dos membros da Diretoria Executiva da APM da Unidade Escolar onde conste a intenção de doar o bem móvel;
5.5. Quanto a Doação de Particulares:
5.5.1. Declaração com nome da APM que recebe a doação do bem, com especificação detalhada do material ou equipamento, com a indicação da quantidade, do valor unitário (avaliado ou de aquisição) do bem e estado em que se encontra (cópia da Nota Fiscal), e que os bens arrolados são de sua legítima propriedade e estão sendo oferecidos, a título de doação, irrevogável;
5.5.2. sem quaisquer ônus, informando sobre a origem dos bens, ou documentação pertinente, se possível;
5.5.3. juntar cópias dos respectivos documentos exigidos;
5.5.4. observando ainda:
5.5.5. PESSOA FÍSICA: Ofício devidamente assinado pelo doador, constando nome ou razão social; endereço completo;
CPF e RG (pessoa física);
5.5.6. PESSOA JURÍDICA: Ofício devidamente assinado pelo doador, constando CNPJ (pessoa jurídica) contrato social ou documento equivalente, no qual conste a especificação de que o declarante, enquanto representante legal detém poderes para proceder a doação do bem;
5.5.7. Após formalização do processo e sua devida conferência o mesmo deverá ser encaminhado ao Dirigente Regional de Ensino para autorização e devida publicação no D.O.
5.5.8. Quando a doação for para a Diretoria de Ensino, a solicitação de incorporação deverá ter semelhante procedimento, devendo ser encaminhado à Divisão de Administração da Coordenadoria de Ensino do Interior para análise, autorização e publicação pelo Coordenador de Ensino.
6. A INCORPORAÇÃO DO MATERIAL AO PATRIMÔNIO DO ESTADO DEVERÁ TER SEU CONTROLE PELA DIRETORIA DE ENSINO, O QUE, APÓS PUBLICAÇÃO DEVERÁ PROCEDER LANÇAMENTOS NO SISTEMA SIAFEM E DE DOCUMENTO DE LANÇAMENTO COM AS CARACTERÍSTICAS QUE IDENTIFICAM O BEM, N.º DE PATRIMÔNIO E LOCAL DE GUARDA (UNIDADE ESCOLAR).
6.1. A desincorporação dar-se-á somente em algumas situações:
6.1.1. Furto ou roubo;
6.1.2. Excedente;
6.1.3. Inservível
6.2. Caberá a Diretoria de Ensino:
6.2.1. Quando o material for objeto de: Furto ou roubo
Atender o disposto no artigo 37 da Lei Complementar nº 709 de 14/01/93 e Comunicado SDG nº 08/2009 de 04/02/2009
6.2.2. Quando for considerado: Excedente, poderá:
6.2.2.1. remanejar entre as suas Unidades Escolares procedendo a devida transferência;
6.2.2.2. transferir para outra Unidade de Despesa, através de Guia de Passagem de Bens – GPB e lançamento no sistema SIAFEM;
6.2.2.3. arrolar ao FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO – FUSSESP;
6.2.2.4. doar às Associações de Pais e Mestres, nos casos de não atendimento aos itens anteriores, conforme Resolução 41/2000.
6.2.3. Quando for considerável: Inservível
6.2.3.1. autuar processo de arrolamento ao FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO – FUSSESP;
6.2.3.2. doar às Associações de Pais e Mestres, nos casos de não atendimento aos itens anteriores, conforme Resolução 41/2000;
6.2.3.3. após os procedimentos de desincorporação a Diretoria de Ensino deverá providenciar a baixa contábil, através
de NL, no sistema SIAFEM, e retirada do Bem do Inventário.