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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Comunicado CENP de 7 de abril de 2010

Comunicado CENP, de 7-4-2010

Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores dos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos

A Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, à vista da publicação da Del. CEE nº 97/2010 que estabelece normas para credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino e autorização de cursos de educação a distância, no ensino fundamental e médio para jovens e adultos e na educação profissional técnica de nível médio, no sistema de Ensino do Estado de São Paulo e considerando que:
1 – os Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos— CEEJA se constituem em unidades escolares com características próprias, diferenciadas do padrão escola, que têm como objetivo a oferta de cursos de Ensino Fundamental e Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
2 - os cursos por eles oferecidos são desenvolvidos presencialmente, não se caracterizando como ensino à distância;
3 –a diferenciação de que se reveste a oferta, nos CEEJA, de cursos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, se refere ao uso de formas flexíveis de controle de freqüência e da adoção de um processo de inscrição/eliminação gradual ou concomitante das disciplinas do currículo, que se apresentam organizadas e desenvolvidas por esquemas próprios, consubstanciados em um Projeto Pedagógico estruturado à luz das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação na Deliberação CEE nº 82/09;
4 – as formas flexíveis e diferenciadas mencionadas no item anterior não só estão previstas na legislação em vigor, como atendem ao que determina explicitamente o Art. 37, §1º da Lei 9394/96, ao afirmar que ―Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho,....‖
comunica às autoridades em epígrafe que, as atividades dos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos, não se vêem ora afetadas pelas novas normas constantes da Deliberação CEE nº 97/2010 sobre ensino à distância, devendo os Centros continuarem suas atividades obedecendo integralmente, às disposições contidas na Resolução SE nº 03/2010.