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quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Comunicado CENP, de 23-8-2010

 20- São Paulo, 120(160) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 24 de agosto de 2010


Comunicado CENP, de 23-8-2010
Aos Dirigentes Regionais de Ensino Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais
A Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas, à vista da necessidade de orientar as autoridades educacionais responsáveis pela atribuição das aulas da disciplina Leitura e Produção de Textos que integra a matriz curricular do Ciclo II do Ensino Fundamental objeto dos Anexos II e III da Res. SE nº 98 de 23/12/2008, alterado pela Res. SE nº 10/2010, comunica às autoridades em epígrafe:
1. na conformidade do contido no artigo 1º da Res. SE nº 10 de 28/01/2010 que dá nova redação ao § 4º do artigo 3º da Res. SE nº 98 de 23/12/2008, as aulas da disciplina Leitura e Produção de Textos que integra a matriz curricular do Ciclo II do Ensino Fundamental vigente, serão atribuídas a professores comlicenciatura plena em Língua Portuguesa, preferencialmente, titulares de cargo, inclusive para constituição de jornada de trabalho, observado o processo regular de atribuição de classes e aulas de que trata a Res. SE nº. 98 de 29/12/2009;
2. Esgotadas as possibilidades de atribuição dessas aulas a docentes devidamente habilitados, a atribuição das aulas remanescentes poderá se pautar pela aplicação do estabelecido no artigo 12 da Res. SE nº 98 de 29/12/2009